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CACAUICULTORES COBRAM POSIÇÃO DE PARLAMENTARES PARA APROVAÇÃO DE TEXTO INTEGRAL DA PL4.107/2019

23 DE SETEMBRO DE 2022





O Projeto de Lei 4.107/2019 que visa modificar a Lei 13.710/2018 que institui a Política Nacional de Incentivo a Produção do Cacau de Qualidade, está sendo revisado na Câmara Federal, pela comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, e caso seja aprovado na sua íntegra, devolverá à CEPLAC- Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, e aos produtores de cacau do país a autonomia e a tão aclamada revitalização da instituição que vem, há décadas, sendo alvo do desmonte e do descaso de governos.

O PL4.107, de autoria legislativa do senador Ângelo Coronel (BA) é fruto de uma ação conjunta da sociedade cacaueira, políticos e técnicos ceplaquianos, que motivados pela defesa e fomento da cadeia produtora do cacau construíram o texto originário do projeto, abrangendo debilidades do setor e atribuindo aos órgãos de pesquisa e extensão suas devidas responsabilidades, no que compete a execução plena do que reza a lei.

A Lei 13.710, encaminhada pelo Deputado Evair de Melo (ES), teve o mérito de iniciar políticas públicas de incentivo à cacauicultura. No entanto, o seu objetivo limita a produção de cacau a um tipo específico de produto. Neste sentido, o Projeto de Lei 4.107, na modificação introduzida no Art. 1, amplia o escopo desta política pública e insere aspectos econômicos e o fomento da produção em bases sustentáveis. O Projeto de Lei 4.107 também tem o mérito de ampliar o foco dos Artigos 2, 3 e 4 da Lei 13.710 introduzindo itens que ampliam a) A política nacional de produção de cacau de qualidade, b) Os instrumentos da política nacional e c) A formulação e execução da política nacional de produção de cacau de qualidade designando a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira como o organismo governamental para instrumentalizar o planejamento e execução de políticas públicas para o cacau.

Na nota técnica elaborada pelos pesquisadores ceplaquianos Raúl René Meléndez Valle (Coordenador), Antonio Fernando Ribeiro, José Marques Pereira, Rogério Midlej, e assinada pelo então diretor geral da Ceplac Guilherme Galvão de Oliveira Pinto, em julho de 2019, os mesmos consideraram que “ as modificações realizadas pelo Projeto de Lei 4.107 à Lei 13.710 aumentam o escopo inicial da Lei 13.710 definindo e estabelecendo compromissos para os diferentes elos da cadeia produtiva do cacau e chocolate”, e concluem a nota reiterando que “A CEPLAC apoia as modificações implementadas por este Projeto de Lei 4.107 e sua transformação em Política Nacional para a Cacauicultura”.

Apesar de ter sido aprovado de forma íntegra no Senado e ter um forte apelo técnico que contempla os anseios da categoria, o PL4.107 vem encontrando na Câmara dos Deputados obstáculos que podem comprometer a essência da pauta.

Entre as quatro emendas parlamentares que foram apensadas ao texto, a minimização de função e a aniquilação da autonomia da CEPLAC, rebaixando-a a um simples departamento da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação-SDI, bem como, a retirada das suas competências as atividades da CEPLAC no que diz respeito à certificação e normatização da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para aquisição de linhas de crédito, bem como para o acompanhamento junto ao produtor, são os pontos que estão contrariando a classe produtora de cacau, que está cobrando do relator e de deputados que defendem a cacauicultura, uma posição sobre a matéria.

Para a presidente da ANPC- Associação Nacional de Produtores de Cacau, as emendas de nº 3 e 4, caminham em desencontro ao que pensa e quer o cacauicultor. “Entendemos que elas tentam desidratar a lei e sepultar a Ceplac de forma irresponsável e equivocada. A Política Nacional do Cacau necessita que a PL 4.107/19 seja aprovada com o texto em sua integralidade e vamos cobrar essa coerência legislativa do relator, o deputado Carlos Tito (BA)”, disse Vanuza Barroso que vem conquistando a adesão de deputados sensíveis a causa cacaueira para fiscalização e defesa das bandeiras levantadas pela ANPC.

Ascom ANPC

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